O Sindismar (Sindicato dos Servidores Municipais de Arujá e Região) obteve uma grande vitória para os servidores de Santa Isabel. Foi dessa forma que Sandro Ferreira, diretor da entidade da Sub-Sede de Santa Isabel se referiu a respeito de uma determinação do Ministério Público do Trabalho de Guarulhos, que deu prazo de 90 dias para que a prefeitura passasse a transportar os servidores até seus locais de trabalho em veículos fechados, proibindo dessa forma o transporte em caçambas de caminhões e também em cima de máquinas da prefeitura, como retro-escavadeiras e motoniveladoras. A decisão também engloba o uso de equipamentos de segurança para os trabalhadores. Sandro Ferreira explicou que cada área de serviço da prefeitura é utilizado equipamentos diferentes, mas no caso dos trabalhadores braçais, os equipamentos mais conhecidos são o uniforme, botas, luvas e óculos de segurança. Segundo explicou o diretor do Sindismar, a primeira entidade que alertou a prefeitura sobre a irregularidade do transporte do servidor foi a Cipa (da Prefeitura), mas a prefeitura não tomou conhecimento do alerta. Então o Sindicato marcou uma audiência no Ministério Público do Trabalho onde compareceram o Presidente do Sindicato Miguel Latini e o advogado da entidade, compareceram também representantes da prefeitura juntamente com advogados e os representantes do Ministério Público do Trabalho. Ficou decidido que a prefeitura teria 90 dias para tirar os servidores de cima de caminhões, sob pena de multa diária. Sandro Ferreira disse que depois desse prazo a prefeitura se adequou e hoje transportam os servidores em carros fechados, como peruas Kombi, por exemplo.
Horário amparado por lei
Outro caso na Prefeitura de Santa Isabel que foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho foi com relação ao horário dos funcionários das ambulâncias, que trabalhavam 12 horas por 36 horas. Segundo explicações do Sandro Ferreira, os servidores só poderiam fazer esse horário se houvesse um acordo coletivo firmado entre a Prefeitura, o Sindicato (Sindismar) e o Ministério Público do Trabalho. Com a denúncia o Ministério Público do Trabalho acabou com o horário 12 por 36, fazendo com que os servidores passassem a trabalhar oito horas diárias, sob pena de multa diária de R$ 500, por trabalhador, até que fosse celebrado o referido acordo coletivo entre as partes. “O acordo foi realizado, hoje os servidores das ambulâncias já voltaram ao horário anterior de 12 por 36, agora amparado por lei”, disse Sandro. Ele disse ainda que o Ministério Público do Trabalho também determinou que os servidores municipais das ambulâncias tenham garantido uma hora por dia para as refeições, antes eles não tinham direito nem ao horário de almoço.
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