A participação dos ouvintes no programa “Singão à Serviço da Comunidade”, da Rádio Singão, vem crescendo dia a dia. O programa que vai ao ar de segunda às quintas-feiras, das 12h00 às 13h00 horas, é apresentado pelo Marcelo Arenas, Honório Rocha e o Singão. As pessoas ligam para relatar problemas diversos da cidade e também para criticar os políticos. Nessa semana várias pessoas entraram ao vivo no programa através de telefone e criticaram o sistema de saúde pública de Santa Isabel. Os ouvintes afirmam que além da demora no atendimento, alguns médicos são estúpidos e grosseiros, inclusive com crianças e adolescentes. Toda vez que o tema da saúde pública vem à tona no programa, sempre é citado os direitos do paciente. Você sabia que pode consultar seu prontuário médico no momento que desejar? Que o hospital é obrigado a informar a origem do sangue utilizado nas transfusões? Esses são apenas dois itens do chamado “Direitos do Paciente”, garantias que médicos e os hospitais devem observar. Abaixo um resumo dos direitos mais importantes dos pacientes.
1° Os profissionais da saúde devem dar ao paciente um atendimento humano, atencioso e respeitoso, em local digno e adequado.
2º O paciente tem direito a receber, tão logo chegue ao consultório ou instituição de saúde, um atendimento imediato capaz de assegurar-lhe conforto e bem-estar.
3º O profissional da saúde deve portar crachá com nome completo, cargo e função, de forma que o paciente possa identificá-lo facilmente.
4º As pessoas tem direito de marcar suas consultas com antecedência e o tempo de espera no local do atendimento não deve ultrapassar 30 minutos.
5º O material utilizado em qualquer procedimento médico deve ser descartável ou rigorosamente esterilizado, sendo manipulado de acordo com todas as normas de assepsia e higiene.
6º O paciente deve receber explicações claras e detalhadas sobre exames realizados, bem como sobre a finalidade da eventual coleta de material para análise.
7º O indivíduo tem direito a informações claras, objetivas e, se preciso adaptadas à sua capacidade de entendimento, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas e suas conseqüências, duração prevista do tratamento, áreas do organismo afetadas pelo problema, patologias envolvidas, necessidade ou não de anestesia e instrumental a ser utilizado.
8º O paciente tem livre acesso ao seu prontuário médico. O mesmo deve ser legível e conter os documentos do seu histórico, dados sobre o início e a evolução do problema, o raciocínio clínico do profissional de saúde, exames e conduta terapêutica, bem como relatórios e demais anotações.
9° Deve constar nas receitas o nome genérico do medicamento, de acordo com a Lei do Genérico, e não apenas seu código. A receita deve ser impressa, digitada ou escrita em caligrafia perfeitamente legível, com a assinatura do médico e o carimbo com seu número de registro no respectivo Conselho Profissional.
10º O hospital é obrigado a informar ao paciente a procedência do sangue ou dos hemoderivados a serem utilizados em transfusões, bem como as bolsas de sangue devem conter carimbo atestando as respectivas sorologias e sua validade.
11º O paciente tem direito de saber, com segurança e antecipadamente, por meio de testes e exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia e nem alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc).
12° O paciente tem direito a acompanhante tanto nas consultas quanto nas internações. A visita de parentes e amigos deve ser restrita a horários compatíveis e não comprometer as atividades médicas-sanitárias. Em caso de parto, a mulher poderá solicitar a presença do marido.
13º Ninguém pode ser discriminado em estabelecimentos de saúde por portar qualquer patologia, especialmente AIDS e doenças infecto-contagiosas.
14º O paciente tem direitos a medicamentos e a equipamentos capazes de assegurar a vida e a saúde.
15º O paciente tem direito à privacidade –– seja no leito, seja fora dele –– quando satisfizer suas necessidades fisiológicas e higiênicas, incluindo o ato de alimentar-se.
16° A parturiente pode exigir a presença de um neonatologista por ocasião do parto.
17º A maternidade é obrigada a realizar em todos os recém-nascidos o chamado 'teste do pezinho' para detectar a presença de fenilcetonúria.
18° O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de imprudência, negligência ou imperícia por parte dos profissionais de saúde.
19º Não pode faltar assistência adequada dos hospitais públicos mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves.
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